Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos

APRESENTAÇÃO

A FASEA – Faculdade Sul-Americana de Ensino e Aplicação como Instituição de Ensino Superior, inserida na região de abrangência do Alto Uruguai no Rio Grande do Sul, tem procedimentos acadêmicos específicos que atendem as prerrogativas do Ministério da Educação Superior (MEC) e demais regulamentos, portarias e legislações pertinentes à educação superior brasileira.

Nesse sentido, o fazer acadêmico institucional é perpassado por questões pedagógicas desenvolvidas através de ações de ensino, pesquisa e extensão/aplicação, mas também por questões administrativas e burocráticas que indicam normas e procedimentos acadêmicos que regram as relações com a comunidade acadêmica, indicando um gerenciamento das ações institucionais.

Portanto, o presente Manual tem o objetivo de apresentar as normas e procedimentos acadêmicos que a Instituição utiliza na sua organização acadêmico-administrativa e serve como norteador dessas ações, para docentes, estudantes, funcionários e gestores.

1. Das Formas de Ingresso

1.1. Por Vestibular

A principal forma de ingresso, na FASEA, ocorre através de aprovação no processo seletivo - Concurso Vestibular. A admissão inicial, no curso de graduação, far-se-á por meio de processo seletivo dos candidatos, que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, e após ter sido classificado no Concurso Vestibular.

1.2. Por Transferência

1.2.1. Transferência Interna

Quando o acadêmico muda de um curso para outro, dentro da própria Instituição, sem a necessidade de um novo vestibular, desde que seja observada a existência de vagas. O acadêmico deverá solicitá-la junto à Secretaria Acadêmica. O prazo para solicitação de transferência é estipulado no Calendário Acadêmico Institucional.

1.2.2. Transferência Externa de Outras IES para a FASEA

A FASEA, nos termos do art. 49, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBNE/9.394/960), aceita transferência de acadêmicos regulares de outros estabelecimentos de ensino superior, na hipótese de existência de vagas. O prazo para transferência é estipulado no Calendário Acadêmico. A solicitação deve ser feita na Secretaria Acadêmica, mediante entrega dos documentos abaixo:

  1. Histórico escolar original do ensino médio;
  2. Histórico da Graduação;
  3. Desempenho no Vestibular ou forma de ingresso;
  4. Programas das disciplinas cursadas;
  5. Sistema de avaliação do rendimento escolar;
  6. Comprovação da situação junto ao ENADE.

1.3. Acadêmico Especial sem Vestibular

O ingresso na modalidade Acadêmico Especial sem Vestibular é provisório, tendo o acadêmico o prazo de 01 (um) ano para fazer o Vestibular e validar as disciplinas já cursadas, com limite de até 30 (trinta) créditos para cursar.

1.4. Diplomado (Curso Superior)

Trata-se do ingresso, no curso de graduação, de acadêmicos que já possuem graduação (diploma) em outro curso, desde que observada a existência de vagas e a solicitação seja realizada dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.

Para isso, além dos documentos necessários à matrícula, o acadêmico deve apresentar:

  1. Diploma de graduação autenticado;
  2. Histórico da graduação;
  3. Conteúdos programáticos.

A coordenação do curso realizará a análise do currículo e o aproveitamento das disciplinas cursadas, se for o caso.

Acadêmico acima de 35 (trinta e cinco) anos

É dado direito a pessoas com idade igual ou superior a 35 (trinta e cinco) anos ingressarem, sem processo seletivo, desde que observada a existência de vagas e a solicitação ser realizada, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico. Para tanto, são necessários os documentos listados no item “2” deste Manual.

1.6. Acadêmico Especial de outra IES

O ingresso como acadêmico especial garante ao acadêmico de outra IES cursar uma ou mais disciplinas, com a finalidade de aproveitamento, no seu curso e instituição de origem.

As matrículas, nesta modalidade, são realizadas conforme os prazos estipulados, no calendário acadêmico da IES, e havendo existência de vaga na disciplina, após a matrícula dos acadêmicos regulares.

O acadêmico especial está sujeito às mesmas normas disciplinares de frequência e aproveitamento do acadêmico regular.

1.7. Acadêmico Intercambista

É permitido o ingresso, na FASEA, sem a prestação de processo seletivo e sob a condição de acadêmico em mobilidade, de acadêmicos amparados por acordos celebrados pela FASEA com instituições nacionais ou estrangeiras. Esse acadêmico será regido por regulamentação específica e pelo acordo celebrado com a instituição de origem.

A IES conveniada necessita enviar formulário de candidatura do acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Carta de apresentação da Instituição de origem;
  2. Fotocópia do passaporte;
  3. Histórico escolar atualizado;
  4. Seguro saúde;
  5. Plano de estudo com a indicação das disciplinas que pretende cursar, o qual será analisado pela coordenação do curso pretendido e só depois do parecer desse, o intercâmbio será confirmado.

O acadêmico estrangeiro só poderá estudar no Brasil, se possuir o Visto Temporário de Estudante, compatível com o Calendário Acadêmico da IES. O acadêmico estrangeiro, participante de programas oficiais de intercâmbio, ao atender os trâmites do referido programa, tem sua situação de estudante da FASEA validada no status de mobilidade acadêmica.

1.8. Enriquecimento Cultural

Modalidade de ingresso destinada a portadores de diploma de curso superior, que tenham interesse em cursar disciplina(s) isolada(s) em determinado curso, com o objetivo de enriquecer o currículo, para fins culturais ou de atualização, sem visar a obtenção de grau acadêmico ou habilitação profissional.

Os candidatos serão aceitos, desde que observada a existência de vagas e estarem dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico. O acadêmico poderá cursar, no máximo, 05 (cinco) disciplinas no período de 02 (dois) anos. Para tanto, são necessários os documentos listados no item "2." deste manual.

1.9. Reingresso

Reingresso é o ato pelo qual o acadêmico, após interrupção dos estudos, retorna à FASEA e se inscreve no mesmo curso ou em curso diferente, na base curricular vigente, desde que observada existência de vagas e prazo previsto no Calendário Acadêmico.

Encaminha-se à coordenação do curso o histórico e conteúdos programáticos para aproveitamento das disciplinas cursadas no curso anterior. Para tanto, são necessários os documentos listados no item "2." deste manual

O aluno reingressante deverá se adaptar a base curricular vigente, permitido, se for o caso, o aproveitamento de estudos. O direito ao prosseguimento de estudos prescreverá em 10 (dez) anos, contados a partir da data prevista para obtenção do diploma.

1.10. Transferência Ex-officio

A transferência ex-officio a que se refere o artigo 49, parágrafo único, da Lei Nº 9.394/66, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga. Essa transferência se dará quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município, onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta. A regra não se aplica, quando o interessado na transferência se deslocar para assumir cargo efetivo, em razão de concurso público, cargo comissionado ou função de confiança.

1.11 Jubilamento e Tempo Máximo para Integralização do Curso

1.11.1. Jubilamento é o ato de desligamento do aluno por ter ultrapassado prazo máximo permitido para conclusão de Curso, conforme item “1.11.2.” do presente Manual.

1.11.2. O tempo máximo para integralização de um Curso será o dobro, do prazo normal para conclusão do Curso.

  1. A dilação de prazo somente será permitida em caso de doença grave comprovada;
  2. O desligamento do aluno jubilado dar-se-á de forma automática, em face de situação fática consolidada pelo tempo.

2. Da Matrícula

Matrícula é o ato formal de ingresso no curso e de vinculação do acadêmico à Instituição, realizada pela Secretaria Acadêmica, em prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Ao efetivar sua matrícula, o acadêmico estabelece um vínculo contratual com a Instituição, gerando direitos e deveres a ambas as partes, bem como reconhece e aceita as disposições contidas no Contrato de Prestação de Serviços, e esta é condição obrigatória para poder frequentar as aulas. Documentos necessários para a efetivação da matrícula:

  1. 01 (uma) foto 3x4 recente;
  2. Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF;
  3. Fotocópia da cédula de identidade;
  4. Fotocópia do título eleitoral com quitação da última eleição;
  5. Fotocópia atualizada da certidão de nascimento ou de casamento;
  6. Fotocópia do certificado de reservista (para o sexo masculino);
  7. 2 (duas) vias originais do histórico escolar de conclusão do ensino médio (É imprescindível para a efetivação da matrícula a entrega do histórico);

Em caso de acadêmicos menores de idade, a matrícula será renovada através do representante legal do acadêmico e, na impossibilidade deste, por procurador habilitado, mediante procuração para esse fim e portando um documento de identidade, no ato da matrícula.

O mínimo, de créditos para matrícula e/ou rematrícula por semestre é de 12 (doze), salvo em casos especiais, autorizados pelos órgãos competentes.

Parágrafo Único: a FASEA disponibilizará no ato da matrícula, atendendo o disposto no art. 47 §1o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Manual do Estudante. No manual o estudante encontrará informações sobre o Calendário Acadêmico, Base Curricular, Processo e Critérios de Avaliação dos Componentes Curriculares, Horários de Funcionamento dos diferentes Setores da Instituição, Contato dos Coordenadores de Cursos, Núcleo de Apoio Psicopedagógico aos Professores e ao Estudante (NAPPE), Programas de Apoio à Permanência, entre outras. O aluno receberá em seu e-mail oficial o documento, que também estará disponível do site institucional do curso para download e consulta a qualquer tempo.

2.1. Renovação de Matrícula

A renovação de matrícula é realizada semestralmente, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico. A matrícula só não será efetuada nas disciplinas em que houver choque de horários com outras disciplinas.

2.1.1. Pré-Matrícula

As pré-matrículas efetuadas pelo aluno somente serão validadas como matrículas efetivas a partir da comprovação do pagamento da primeira parcela do semestre.

3. Das Disciplinas em Regimes Diferenciados

3.1. Turma Especial

Em casos excepcionais, a FASEA autoriza realização de turmas especiais. Para isso, é necessário que, mediante solicitação dos alunos, a Coordenação do Curso encaminhe projeto de turma especial à Direção Acadêmica que emitirá parecer.

3.2. Turma de Férias

A FASEA oferece a possibilidade de realização de turma de férias, mediante oferta dos cursos de graduação. As turmas especiais e as turmas de férias disciplinam-se por resoluções próprias.

4. Do Cancelamento de Matrícula

Trata-se do encerramento definitivo do vínculo do acadêmico com o curso/Instituição de Ensino Superior (IES). O acadêmico ingressante no curso deve ficar ciente de que, ao cancelar a matrícula o retorno exigirá um novo processo seletivo para ingresso, pois todos os atos acadêmicos anteriores tornam-se nulos. Para requerer o cancelamento de matrícula, o acadêmico deverá dirigir-se à Secretaria Acadêmica e preencher o formulário de cancelamento, dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico.

O ingressante que solicitar o cancelamento, até o primeiro dia de aula terá direito à devolução de 80% dos valores pagos e a isenção das parcelas vincendas. Na solicitação feita, após o início oficial das aulas, o acadêmico deverá quitar todas as parcelas vencidas, com cálculo proporcional dos dias vencidos, até a data da formalização da desistência, obedecendo ao prazo estipulado no calendário acadêmico.

5. Do Trancamento de Matrícula

O trancamento de matrícula compreende a suspensão temporária dos estudos do acadêmico, mantendo seu vínculo com a IES. O trancamento de matrícula é concedido pelo prazo de até 02 (dois) anos. O retorno aos estudos obrigará o acadêmico que tiver trancado a matrícula a cumprir o currículo vigente. O trancamento é concedido, obedecendo aos seguintes critérios:

  1. Estar dentro do prazo previsto no Calendário Acadêmico;
  2. Ter cursado pelo menos um semestre letivo. Para requerer o trancamento de matrícula, o acadêmico deverá dirigir-se à Secretaria Acadêmica, preencher o formulário de trancamento em 02 (duas) vias e efetuar o pagamento da respectiva taxa. No campo financeiro, o trancamento é o ato eficaz para suspender a cobrança das mensalidades vincendas. O trancamento de matrícula não isenta o acadêmico do pagamento da(s) mensalidade(s) vencidas até a data da solicitação (data do requerimento, conforme Parecer CFE nº44/79).

6. Do Abandono ou Desistência

No caso de desistência do curso, ou abandono das aulas, sem a prévia formalização do trancamento ou cancelamento de matrícula, o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais não será interrompido, devendo o acadêmico responsabilizar-se pelos encargos financeiros gerados no semestre letivo da matrícula.

7. Transferência da FASEA para outras IES

A FASEA reconhece o direito dos estudantes bem como a obrigatoriedade da, em conformidade com a Lei no 9870/1999 e Parecer CNE/CES no 365/2003 e Parecer CNE/CES no282/2002, concessão de transferência de seus alunos para outras IES mesmo que o estudante esteja inadimplente, em processo disciplinar, independente do semestre letivo que ele esteja cursando. A concessão da transferência não anula possíveis débitos com a Instituição.

Para a concessão da transferência o estudante deverá solicitar a mesma por ofício à Secretaria Acadêmica no período previsto no Calendário Acadêmico.

No ato da transferência o aluno receberá da FASEA os seguintes documentos:

  1. Histórico da Graduação;
  2. Desempenho no Vestibular ou forma de ingresso;
  3. Programas das disciplinas cursadas;
  4. Sistema de avaliação do rendimento escolar;
  5. Comprovação da situação junto ao ENADE.

8. Do Portal Online para Registros Acadêmicos

8.1. Educacional

O portal online para registros acadêmicos disponibiliza aos professores no link educacional espaço para registros de frequência, de avaliação e dos conteúdos, bem como a inserção do Plano de Ensino e materiais didáticos de sua(s) disciplina(s). Da mesma forma o portal educacional está disponível para acesso aos alunos, que poderão utilizar para acesso a notas, frequência, materiais didáticos, efetivar rematrículas, consultar biblioteca, renovar materiais bibliográficos, inscrições de eventos, avaliação institucional, dentre outras. O acesso ao portal se dará através do registro acadêmico do estudante e senha.

8.2. Biblioteca

A Biblioteca está vinculada à Direção Acadêmica da Instituição, que tem como finalidade apoiar as atividades de ensino, pesquisa e extensão/aplicação desenvolvidas pela Instituição.

A Biblioteca propicia aos seus usuários, serviços de auxílio à leitura, pesquisa, consulta e empréstimos de seu acervo bibliográfico. O empréstimo domiciliar é oferecido aos estudantes, professores e funcionários devidamente cadastrados.

Os prazos de empréstimo e a quantidade de exemplares varia de acordo com a categoria do usuário e material:

  1. A retirada de obras para estudantes de graduação é de até 06 (seis) obras e a devolução é em até 7 (sete) dias corridos a partir da data de locação;
  2. Para acadêmicos de Pós-Graduação a retirada é de até 06 (seis) obras e a devolução em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data da locação;
  3. Para professores a retirada é de até 15 (quinze) títulos e a devolução em até 30 (trinta) dias corridos a partir da data da locação;
  4. Para funcionários e estagiários a retirada é de até 06 (seis) obras e a devolução em até 7 (sete) das corridos a partir da data da locação.

Podendo renovar o empréstimo por mais um período, desde que esteja em dia com o prazo de devolução.

A Biblioteca está à disposição de estudantes, professores e funcionários de segundas-feiras às sextas-feiras, ininterruptamente das 8h às 12h e das 18h às 22h30min. E sábados das 08h às 11h30min.

O acervo da Biblioteca é constituído de livros, periódicos, folhetos e normas da ABNT entre outros, contemplando os anos iniciais dos cursos. Além da biblioteca virtual. O desenvolvimento da coleção dar-se-á através de doação, permuta, compra, convênios ou por outros meios admitidos e os itens adquiridos serão, obrigatoriamente, incorporados ao patrimônio da Instituição.

A Biblioteca oferece, ainda, através do COMUT (Programa de Computação Bibliográfica do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT). Oferece, também, o serviço de Internet para busca de artigos e publicações na WEB e a Base de Dados Scielo, de artigos nacionais e internacionais. A biblioteca conta com 6 computadores para pesquisa e duas mesas de estudos para consulta local. Disponibilizado terminal para consulta do acervo.

A política de desenvolvimento da coleção observa as indicações feitas pelos professores de cada curso, pelos estudantes e Coordenadores, baseados nas ementas e componentes curriculares em oferta, consolidando o plano de expansão da Biblioteca, que visa a atualização permanente do acervo bibliográfico. A solicitação para aquisição de novas obras, deverá ser realizada pelo professor com a anuência do Coordenador de Curso até o mês de outubro do ano letivo vigente e será adquirido de acordo com o orçamento Institucional, tendo como prioridade os títulos mais atuais e buscados pelos estudantes na Biblioteca. A demanda será monitorada pela equipe de colaboradores da Biblioteca.

A FASEA, na sua estrutura de apoio pedagógico, conta com a Biblioteca física e digital. É um importante espaço cultural e científico, que centraliza o acervo bibliográfico dos cursos da Instituição, para o atendimento das necessidades acadêmicas. A biblioteca conta com uma bibliotecária na coordenação técnica e administrativa, além de assistente de biblioteca. A Biblioteca possui o seguinte acervo por área do conhecimento: Ciências Sociais e Aplicadas 928 títulos e 2623 exemplares; Ciências Humanas 381títulos e 2030 exemplares; Ciências Exatas e da Terra 380 títulos e 1857 exemplares; Ciências Biológicas e da Saúde 35 títulos e 141 exemplares; Ciências Agrárias 4 títulos e 17 exemplares; Engenharias 181 títulos e 297 exemplares; e, Linguística, Letras e Artes 1300 títulos e 2500 exemplares. No total a biblioteca da FASEA neste momento conta com 3911 títulos nas diferentes áreas do conhecimento e um total de 9465 exemplares.

8.3 Da Avaliação Institucional

Cabe destacar que dentre os atores de relevância nos processos de avaliação institucional estão os acadêmicos dos diferentes cursos e níveis (graduação e pós-graduação) da Instituição. A consciência de participação, bem como a participação consciente requerem que os alunos tenham conhecimento e clareza de seu papel no SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), sendo, portanto, sujeito ativo no ENADE, na autoavaliação institucional, nas reuniões das visitas in loco. Nesse sentido, a Comissão Própria de Avaliação (CPA) tem importante papel de divulgação e esclarecimento entre a comunidade acadêmica, realiza avaliação semestral para docentes e discentes através da aplicação de questionários outros formulários de avaliação.

O planejamento e a avaliação devem ser um processo contínuo de construção e reconstrução e podem constituir-se num exercício para que a instituição reveja suas metas e projetos, avalie o desempenho dos diferentes segmentos da Faculdade e a qualidade dos serviços prestados. Desse modo, trata-se de uma oportunidade privilegiada para conhecer e analisar criticamente a Instituição em sua globalidade. O eixo norteador das discussões repousa na possibilidade de comparar a missão, os objetivos, as políticas institucionais e seus programas com o que vem de fato sendo realizado. Assim sendo, semestralmente, a aluno será convidado a participar da avaliação institucional.

9. Da Avaliação do Ensino Aprendizagem

A avaliação dos processos pedagógicos na FASEA é uma atividade contínua, permanente e cotidiana. Acontece sempre que são envidados esforços pedagógicos, seja no espaço-tempo da aula, seja nas esferas pedagógicas informais no âmbito da Instituição.

A avaliação é contextual, dinâmica e coerente com os objetivos dos Projetos Pedagógicos dos Cursos e deve guardar íntima relação com a área de conhecimentos, com a verificação da capacidade de domínio do programa de estudos e permite olhar as dimensões qualitativas e quantitativas, como expressões do vivido e do almejado. Nesse sentido, a avaliação do ensino aprendizagem na FASEA torna-se emancipatória.

9.1. Organização do Processo Avaliativo

A avaliação dos processos pedagógicos é uma ação contínua, permanente e cotidiana. A avaliação é contextual, dinâmica e coerente com os objetivos dos projetos pedagógicos dos cursos. É parte integrante do ensino, da pesquisa e da extensão e deve guardar íntima relação com a área de conhecimentos, com a verificação da capacidade de domínio do programa de estudos e permite olhar as dimensões qualitativas e quantitativas, como expressões do vivido e do almejado.

Durante os semestres letivos, é aconselhada a realização de, no mínimo, duas avaliações parciais. As avaliações parciais poderão ser compostas do número de instrumentos e formas de avaliações que forem julgadas necessárias e poderão ter pesos iguais ou diferenciados, a critério do professor, desde previstas nos componentes curriculares, discriminadas no plano de ensino e dialogado com as turmas.

Compete ao docente elaborar a proposta de avaliação geral da disciplina incluindo procedimentos, instrumentos e critérios a serem utilizados, respeitando as avaliações institucionais e normas regimentais vigentes.

O processo de avaliação dos acadêmicos se dará baseado no desempenho por disciplina, incluindo a frequência e o aproveitamento de nota quantitativa. A frequência (presença) dos acadêmicos e dos docentes nas aulas presenciais é obrigatória, e nas disciplinas em EAD serão controlados pelo sistema e o Ambiente Virtual - AVA.

Será considerado reprovado na disciplina o acadêmico que não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) tanto das aulas presenciais quanto das atividades e aulas a distância.

A verificação e o registro da frequência dos acadêmicos nas aulas presenciais são de responsabilidade do docente, que lançará a cada aula no Sistema Web. No final do semestre o docente deverá entregar na Secretaria Acadêmica, relatórios de frequência, de conteúdo e o plano de aulas realizado, juntamente com o relatório das notas de avaliação.

O registro de notas de cada disciplina será expresso por Nota (1), Nota (2) e Nota (3), com peso de 0 (zero) a 10 (dez). A Nota (1) e (2) equivalem às avaliações definidas pelos docentes durante o semestre.

Já a Nota (3) é institucional e será constituída da soma do desempenho nas Tarefas Discentes Efetivas (TDEs) equivalente a 5,0 pontos mais a nota do Simulado Enade de 5,0 pontos, totalizando 10,0 pontos.

O Simulado do ENADE será uma prova com 25 questões objetivas, cada disciplina efetuará 5 questões referentes aos conteúdos trabalhados no semestre em consonância com o observado nas últimas três edições do ENADE para o curso.

O Acadêmico que obtiver nota entre 3 (três), inclusive, e 6,9 (seis vírgula nove) por média aritmética entre N1, N2 e N3 é submetido ao Exame Final, que abrange todo o conteúdo do período letivo. Já o acadêmico que obtiver nota 7 (sete) ou superior por média aritmética entre N1, N2 e N3 estará aprovado na disciplina. A nota mínima para aprovação, na avaliação final, é 5 (cinco), obtida pela média aritmética das notas parciais e da avaliação final - exame. É vedado o direito de prestar avaliação final ao estudante que não possuir frequência mínima exigida de 75%.

O Acadêmico reprovado por não ter alcançado a frequência ou a média mínima exigida, repetirá a disciplina, com as mesmas exigências de frequência e de aproveitamento estabelecidas.

9.2. Resultado do Processo Avaliativo

O resultado do processo avaliativo será expresso por:

  1. Notas de “0,0’ (zero vírgula zero) a “10,0” (dez vírgula zero), computadas até a primeira casa decimal, permitida a fração de cinco décimos;
  2. Aprovado (A) ou reprovado (R).

É considerado aprovado em cada disciplina o acadêmico que obtiver:

  1. Média das notas parciais, igual ou superior a “7,0’ (sete) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária fixada, no respectivo currículo;
  2. Média das notas parciais e a nota do exame igual ou superior a “5,0” (cinco) e o total de frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária fixada no respectivo currículo.

Cálculo para a avaliação Final:

  • 1º bimestre + 2º bimestre = Média
  • Média + Exame = Média Final

9.2.2. Exame

Os exames deverão ser realizados, no período previsto pelo Calendário Acadêmico e no plano de ensino da disciplina. A revisão do exame, por solicitação do acadêmico, deverá ser encaminhada junto à Coordenação do Curso, no prazo de 48 horas, após a divulgação da nota, observados dias letivos. O exame deverá ser arquivado junto com a referida ata do Curso.

Será considerado em exame o acadêmico que obtiver média da(s) nota(s) da(s) avaliações parciais entre “3,0 (três) e 6,9” (seis vírgula nove), e frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária fixada, no respectivo currículo.

9.2.3. Acompanhamento do Processo de Ensino Aprendizagem

O acompanhamento permanente do processo ensino aprendizagem na FASEA é realizado através do NAPPE – Núcleo de Apoio Psicopedagógico aos Professores e Estudantes. Para tal é realizado acompanhamento contínuo do processo de ensino aprendizagem e se necessário em casos específicos é ofertado um programa de nivelamento.

9.2.4. Avaliações de Segunda Chamada

Ao acadêmico impossibilitado de realizar a avaliação bimestral, nos dias e horários determinados, por motivo de doença ou de força maior, é facultada a realização de avaliação de segunda chamada.

A avaliação de segunda chamada deverá ser requerida pelo acadêmico, após a data da avaliação não realizada. Para poder realizá-la, o acadêmico deverá apresentar recibo de pagamento de taxa específica do respectivo componente curricular para o professor da disciplina ou coordenação de curso. As orientações sobre o local e a data da nova avaliação será determinado pelas coordenações, e serão previstas nos cronogramas dos planos de ensino. A avaliação de segunda chamada poderá ser cumulativa. A definição da forma de realização da avaliação será determinada pelo docente de cada disciplina e apresentada aos estudantes no início de cada semestre. Caso o acadêmico não compareça na avaliação de segunda chamada, no horário determinado, perderá o direito de nova oportunidade.

9.2.5. Revisão de Avaliação

A revisão de avaliação (parcial e final) deve ser solicitada ao coordenador de curso mediante carta ofício com exposição de motivos que fundamentem tal solicitação. O pedido deverá ser protocolado pelo Coordenador junto à Secretaria Acadêmica.

O prazo para essa solicitação é de 24 (vinte e quatro) horas após a postagem das notas, observado os dias úteis.

9.2.6. Aproveitamento de Estudos

Será concedido aproveitamento de estudos quando for constatado o cumprimento de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do conteúdo programático correspondente ao componente curricular pretendido.

A análise de aproveitamento de estudos de componentes curriculares dos cursos de graduação será realizada pelo coordenador de cada curso, pelo professor da disciplina em questão e, posteriormente referenciada pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) do curso, observando:

  1. Transferência interna de curso;
  2. Transferência de outra instituição de ensino superior;
  3. Ingresso de portadores de diploma de curso superior para cursar outro curso ou outra habilitação do mesmo curso na Instituição, no caso da graduação;
  4. Transferência de base curricular no mesmo curso;
  5. Ingresso através de processo seletivo no ensino superior.

Não será concedido aproveitamento de estudos, para os casos em que o requerente esteja matriculado e cursando, simultaneamente, o mesmo curso em instituições de ensino superior distintas. O requerimento de aproveitamento de estudos de componente(s) curricular(es) cursado(s) na FASEA ou em outra(s) instituição(ões) de ensino superior deverá ser protocolado na Secretaria Acadêmica, a qual encaminha para o coordenador de curso que deverá realizar juntamente com o NDE o referido aproveitamento ou não, observado o calendário acadêmico. O acadêmico que obtiver isenção de disciplina(s) na(s) qual(is) já tenha efetuado matrícula(s), terá direito a créditos dos valores pagos, respeitados os valores originais.

A FASEA oferece a possibilidade de o acadêmico cursar, excepcionalmente, até 03 (três) disciplinas como aluno especial em outra Instituição de Ensino Superior no decorrer do Curso de Graduação.

9.2.7. Aproveitamento Discente Extraordinário

Os estudantes que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos poderão, de acordo com o art. 47 § 82 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, poderão ter seus cursos abreviados, desde que comprovem seus conhecimentos através de instrumentos de avaliação construídos e aplicados por banca examinadora designada para o ato e que utilize os critérios e normas do sistema de ensino vigente. A solicitação para a realização da avaliação poderá ser feita pelo estudante ou por sugestão de seus professores.

9.2.8. Atribuição de Equivalência de Conceitos em Notas

Sempre que necessário, a média final de cada disciplina aproveitada é convertida para o sistema próprio de avaliação da FASEA e, quando se tratar de conceitos, estes serão convertidos em notas, tomando-se como parâmetros os termos médios.

Conceitos/ Notas/Situação:

  1. Ótimo Entre 9,0 a 10,0 Aprovado;
  2. Muito Bom Entre 8,0 a 8,9 Aprovado;
  3. Bom Entre 6,1 a 7,9 Aprovado;
  4. Suficiente Entre 5,0 a 6,0 Aprovado;
  5. Insuficiente Abaixo de 4,9 Reprovado.

9.3. Frequência e Inexistência de Abono de Faltas

9.3.1 Casos Específicos

A legislação prevê tratamento especial, mas que não prevê abono de faltas. Trata-se da inclusão de atividades compensatórias, inclusive domiciliares, mediante acompanhamento do professor, nos casos a seguir:

9.3.1.1. Aluna Gestante (Lei n.º 6.202/75)

A partir do 8º (oitavo) mês de gestação e durante 03 (três) meses, desde que comprovado por atestado médico. A acadêmica, ou o seu procurador deve retirar o despacho em 24 (vinte e quatro) horas e entregar a notificação ao Coordenador do seu Curso, para receber as tarefas domiciliares. No caso do período coincidir com os exames finais, a aluna deve concluir as avaliações em até 30 (trinta) dias, após finalizar o amparo legal. A aluna deve requerer e a IES poderá ou não conceder, desde que a duração de tais exercícios não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado. Caso a disciplina, em decorrência de suas características (Estágio Supervisionado, Prática de Ensino, entre outras), exija frequência obrigatória ou as suas atividades não possam ser substituídas por exercícios domiciliares, a acadêmica não pode ser beneficiada pelo atendimento especial. Recomenda-se neste caso que a acadêmica requeira o trancamento de matrícula, se este for possível, respeitando o calendário acadêmico. O procedimento para solicitar encaminhamento de licença gestante, bem como exercícios domiciliares é de inteira responsabilidade da acadêmica gestante que deverá protocolar documentação comprobatória na Secretaria Acadêmica endereçada ao coordenador do seu curso.

9.3.1.2. Licença Adoção (Lei Nº 10.421/02)

Amparada na Lei Nº 10.421/02, desde que comprovado por documentação específica de adoção (termo judicial de guarda) o(a) acadêmico(a), ou o seu procurador deve retirar o despacho em 24 (vinte e quatro) horas e entregar a notificação ao Coordenador do seu Curso, para receber as tarefas domiciliares.

Os prazos legais para licença maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial de criança até um ano de idade o período será de 120 (cento e vinte) dias. No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de um ano até quatro anos de idade o período de licença será de 60 (sessenta) dias e no caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de quatro anos até oito anos de idade o período de licença será de 30 (trinta) dias. No caso do período coincidir com os exames finais, o(a) aluno(a) deve concluir as avaliações em até 30 (trinta) dias, após finalizar o amparo legal. O estudante deve requerer e a IES poderá ou não conceder, desde que a duração de tais exercícios não ultrapasse o máximo ainda admissível, em cada caso, para a continuidade do processo pedagógico de aprendizado.

O procedimento para solicitar encaminhamento de licença adoção, bem como exercícios domiciliares é de inteira responsabilidade do(a) acadêmico(a) que deverá protocolar documentação comprobatória na Secretaria Acadêmica endereçada ao coordenador do seu curso.

9.3.1.3. Afastamento por afecções previstas no Decreto-Lei Nº 1.044

Essa legislação dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções, comprovada mediante atestado médico, podendo atribuir-lhes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento docente sempre que compatíveis com o estado de saúde do estudante e as possibilidades da IES.

São consideradas como afecções passíveis de tratamento domiciliar: infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas determinando distúrbios agudos ou agonizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos acadêmicos, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes.

O procedimento para solicitar encaminhamento de afastamento por afecções, bem como exercícios domiciliares é de inteira responsabilidade do (a) acadêmico(a) e/ou de seu(sua) procurador(a) que deverá protocolar documentação comprobatória na Secretaria Acadêmica endereçada ao coordenador do seu curso.

9.3.1.4. Serviço Militar (Lei Nº 4.375/64)

Todo convocado em Órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, ou reservista que seja chamado, para fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica, do Dia do Reservista, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos, conforme dispõe o artigo 60, §4º, da Lei Nº 4.375/64.

Ainda, conforme artigo 77, do Regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE), aprovado pelo Decreto Nº 85.587, de 29/12/80, in verbis assim dispõe: "O oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o Serviço Ativo que for acadêmico de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e trabalhos escolares, durante esse período, desde que apresente o devido comprovante." (Parecer CFE nº 1.077/1975 – Documenta nº 173, p. 29).

9.3.1.5. Afastamento por luto

O acadêmico em luto, pelo falecimento de pai, mãe, filho, filha, irmão, irmã, avô, avó ou cônjuge poderá ser beneficiado com trabalhos e provas, em segunda oportunidade, com data a ser marcada pelo professor da disciplina, desde que o afastamento não ultrapasse 03 (três) dias, comprovados mediante cópia da certidão de óbito.

10. Da Educação à Distância – EAD

A FASEA insere-se em uma política de educação a partir de disciplinas à distância e/ou parte de disciplinas, através das Atividades Discentes Efetivas (TDEs) e almeja ampliar em breve esses processos para modalidades com cursos de graduação, extensão, aperfeiçoamento e especialização.

11. Dos Diplomas e Certificados

11.1. Diplomas

Somente poderá ser entregue o diploma para o próprio acadêmico, identificado, ou por procuração registrada. O diploma será expedido, após a data da colação de grau, dentro do prazo de 90 (noventa) dias úteis.

O diploma somente será expedido, após a colação de grau, atendidos os procedimentos acadêmicos quanto à documentação, cópia do TCC-Trabalho de Conclusão de Curso definitivo e situação de regularidade diante do ENADE, conforme portaria normativa Nº 40/2007, atualizada em 2010.

Para a confecção do diploma, é necessário que o acadêmico preencha a solicitação de colação de grau, fornecido pela Secretaria Acadêmica, anexando a fotocópia dos seguintes documentos:

  1. Cédula de Identidade;
  2. Comprovante de inscrição no Cadastro da Pessoa Física – CPF;
  3. Título eleitoral com quitação da última eleição;
  4. Certidão atualizada de nascimento ou de casamento;
  5. Certificado de reservista (para o sexo masculino);
  6. 01 (uma) via original do histórico escolar do ensino médio.

11.2. Segunda Via de Diploma

A segunda via de um diploma pode ser expedida tanto por motivo de extravio, ou por danificação do original, no prazo de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias úteis. O novo diploma expedido trará os dados usuais, com destaque, no anverso, a expressão “2ª VIA”. No verso, porém, além dos dados referentes ao seu próprio registro, serão transcritos os relativos ao registro do diploma original, que se tornam sem efeito.

Para a realização de uma segunda via de diploma, é necessário que o requerente informe, por meio escrito, o motivo do pedido, juntamente com a fotocópia dos documentos:

  1. Cédula de Identidade;
  2. Título eleitoral com quitação da última eleição;
  3. Certidão atualizada de nascimento ou de casamento;
  4. Certificado de reservista (para o sexo masculino);
  5. Comprovante do pagamento da taxa de expedição da 2ª via do diploma.

11.3. Certificado de Conclusão de Curso

O certificado de conclusão de curso de graduação é emitido provisoriamente até a expedição do documento definitivo (diploma), desde que o acadêmico cumpra todas as exigências da sua base curricular, inclusive o ENADE, se for o caso, tendo validade transitória de até 180 (cento e oitenta) dias, ou até a expedição do diploma.

12. Dos Documentos Oficiais Expedidos

Toda e qualquer solicitação de documentos escolares – sejam eles atestados de matrícula, histórico etc. – deve ser feita pelo próprio acadêmico ou por seu representante, instituído por meio de autorização junto à Secretaria Acadêmica mediante pagamento de taxa. Os documentos a serem fornecidos pela Secretaria Acadêmica devem ser solicitados com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência e estão relacionados e descritos no glossário, ao final desse Manual:

  1. Histórico escolar;
  2. Atestados em geral;
  3. Certificado conclusão de curso;
  4. Demonstrativo de pagamento;
  5. Certificado de aluno especial de outra Instituição de Ensino Superior;
  6. Certificado de enriquecimento cultural;

Caso o acadêmico necessite de atestado de matrícula em que conste a frequência no semestre letivo, este deverá ser solicitado na Secretaria Acadêmica. A FASEA se reserva, nos termos da legislação vigente, o direito de alterar, modificar ou substituir a relação de documentos oficiais expedidos, mediante publicação de Ordem de Serviço – Tabela de Taxas e Emolumentos – da Direção Acadêmica.

13. Dos Documentos de Registro

  1. Diários de Classe. Os diários de classe são documentos de preenchimento obrigatório, em que se registram informações referentes à frequência, notas dos acadêmicos e conteúdos ministrados, no decorrer do período letivo. O preenchimento dos diários de classe no sistema de registro e controle acadêmico é de responsabilidade dos professores cadastrados na turma. Ao final de cada semestre o professor emitirá pelo sistema de registro e controle acadêmico os relatórios referentes a cada disciplina devendo imprimi-los e assiná-los.

14. Dos Programas e Atividades Acadêmicas

14.1. Atividades Complementares

As atividades complementares são parte integrante do currículo acadêmico, portanto obrigatória, sendo regulamentada por normas específicas de cada curso.

14.2. Estágios

14.2.1. Estágios Obrigatórios

Os estágios Obrigatórios são definidos nas Diretrizes Curriculares de cada curso. Além disso, cada curso segue regulamentação própria baseada no regulamento institucional.

O estágio curricular é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e faz parte do processo de formação dos acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação (que tem essa previsão em suas bases curriculares), por meio da aproximação contínua da academia com a realidade profissional e social.

As condições de Estágio não geram quaisquer efeitos, vínculo de natureza empregatícia entre as partes signatárias, estando em conformidade com o que estabelece a Lei no 11.788/ de 25 de setembro de 2008. A FASEA é a responsável por promover o seguro contra acidentes dos estudantes bem como toda a documentação prevista em lei.

14.2.2. Estágio Não Obrigatório

O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, seguindo Regulamento Institucional.

14.3. Monitoria

A Monitoria é uma atividade auxiliar a docência, com função pedagógica exercida por acadêmicos regularmente matriculados nos cursos de graduação da FASEA. A Monitoria da FASEA é regulamentada por Resolução própria.

A seleção da monitoria é feita semestralmente conforme demandas apontadas pelos centros de ensino, mediante publicação de edital específico.

14.4. Trabalho de Conclusão de Curso

Os Trabalhos de Conclusão de Curso são obrigatórios e regulamentados através da normatização própria de cada curso, seguindo as orientações do Núcleo Institucional de Estágios.

15. Do Apoio ao estudante

15.1. NAPPE

O NAPPE - Núcleo de Apoio Psicopedagógico aos Professores e Estudantes, oportuniza as pessoas com necessidades educacionais especiais e/ou com dificuldades de aprendizagem, apoio pedagógico e psicopedagógico em seu processo de ensino aprendizagem e também oferece assessoria aos professores juntamente com os estudantes em atendimento para melhor acompanhar e avaliar a sua aprendizagem.

No acompanhamento permanente do processo ensino aprendizagem na FASEA, o NAPPE juntamente com a Assessoria Pedagógica, são responsáveis pelo programa de nivelamento.

15.2. Ouvidoria

A ouvidoria é um canal que você pode contribuir para melhoria dos processos e serviços institucionais, por meio de esclarecimento de dúvidas, sugestões, críticas e opiniões.

15.3. Programas de Nivelamento

O nivelamento para a FASEA se caracteriza como um processo de superação dos desafios que possam ser encontrados pelos discentes e que possibilite avançar para além do ponto de partida. Constitui-se de ações voltadas para a superação de necessidades específicas dos estudantes e parte do diagnóstico de fatores que interferem no desempenho acadêmico constituindo-se em uma ferramenta de apoio para que eventuais dificuldades sejam minimizadas, possibilitando um melhor desempenho do acadêmico.

O programa está estruturado em fases assim constituídas:

  1. Acolhimento Acadêmico;
  2. Acompanhamento Acadêmico;
  3. Avaliação de Desempenho;
  4. Acompanhamento Específico em determinadas disciplinas nas quais os acadêmicos apresentam maior dificuldade e/ou índices de reprovação.

O Acompanhamento Acadêmico acontece, inicialmente, através do NAPPE e Assessoria Pedagógica que busca traçar um perfil dos ingressantes no sentido de identificá-los em suas fragilidades e potencialidades. Este diagnóstico possibilita o conhecimento da realidade e a tomada de decisões para que aconteça acompanhamento específico, o qual, através de oficinas, aulas ou encontros programados, desenvolve conteúdos básicos em disciplinas específicas suprindo as necessidades que possam surgir ao longo do processo de formação. Oferece também, de forma sistemática, subsídios metodológicos de Iniciação Científica, nas modalidades EAD e presencial, com orientações para grupos de alunos que apresentam dificuldades nas produções acadêmicas. A Instituição prevê a Avaliação do Desempenho que permite uma visão ampla com relação aos aspectos fundamentais do curso e do currículo, da mesma forma que além da conscientização profissional do acadêmico acerca do curso escolhido, se transforma em instrumento indicativo do plano de nivelamento da Institucional. Tal processo assegura o conhecimento através dos resultados do processo seletivo inicial e prevê o acompanhamento permanente dos acadêmicos ao longo do curso, permitindo a elaboração de contínuas ações estratégicas de superação das dificuldades apresentadas nas diferentes disciplinas.

16. Das Disposições Finais

O presente manual poderá ser modificado por proposição da Presidência, Direção Acadêmica ou Conselho Acadêmico e deverá ser aprovado pelo Conselho Acadêmico.

Os casos omissos, dúvidas ou divergências que possam advir da execução do presente Manual serão resolvidos pela Direção Acadêmica, e em grau de recurso, pelo Conselho Acadêmico.


17. GLOSSÁRIO

  • Abandono de curso. Situação do acadêmico que não renovou matrícula, após o término do semestre letivo, ou não solicitou trancamento.
  • Ajuste/reajuste de Disciplinas. Consiste no processo de inclusão/exclusão de e/ou substituição das mesmas.
  • Assinatura de Termo de Compromisso de Estágio. A Direção Acadêmica é responsável pela assinatura dos termos de estágio. Verifica-se se o acadêmico tem vínculo com a IES.
  • Atestado de Matrícula. Atesta a ligação e a situação vigente do acadêmico com a Instituição de Ensino Superior. Caso o acadêmico necessite de um atestado de matrícula, em que conste a frequência, este deverá ser solicitado na Secretaria do Centro ao qual pertence o curso.
  • Atestado de Vínculo. Atesta a ligação e a situação vigente do acadêmico com a IES, se possui vínculo e/ou matrícula validada para o semestre letivo corrente, e se ele trancou a matrícula, na data da efetivação.
  • Atestado com Disciplinas. Atesta se o acadêmico possui vínculo e/ou matrícula validada para o semestre letivo corrente, curso, período, disciplinas, em que está matriculado.
  • Calendário Acadêmico. Documento onde constam todas as atividades acadêmicas da instituição referentes ao semestre vigente, tais como: a programação para o início e término do semestre letivo, período de matrículas, reajustes de disciplinas, período para realização de exames finais, trancamentos, cancelamentos etc.
  • Certificado de Aluno Especial de outra Instituição de Ensino Superior (IES). Fornecido a acadêmicos que vêm de outra Instituição de Ensino Superior, para fazer uma ou mais disciplinas, com a finalidade de aproveitamento no seu curso e instituição de origem. -Certificado de Conclusão de Curso. É emitido, caso o acadêmico cumpra todas as exigências curriculares da sua base legal. O histórico do acadêmico deverá estar com todas as notas fechadas.
  • Certificado de Enriquecimento Cultural. Fornecido a acadêmicos que têm por objetivo enriquecer o currículo, para fins culturais ou de atualização, sem visar a obtenção de grau acadêmico ou habilitação profissional.
  • Conselho Acadêmico. Órgão da administração superior da instituição, de natureza normativa, deliberativa e consultiva.
  • Conteúdo Programático. Detalhamento de todos os assuntos a serem desenvolvidos na disciplina. Disponível na Secretaria Acadêmica.
  • Declaração ENADE. Declara a situação de regularidade do acadêmico diante do ENADE, devendo o mesmo integrar os documentos de transferência.
  • Demonstrativo de Pagamento. Declara a situação em que o acadêmico se encontra com os seus vencimentos quitados com a IES até a presente data.
  • Desempenho no Vestibular. Verificam-se os dados referentes ao curso e ano/semestre em que o acadêmico prestou o concurso vestibular.
  • Crédito. É a unidade de medida correspondente a 15 horas/aula. Uma disciplina de quatro créditos corresponde a 60 horas/aula, ou equivalente conforme o nº de créditos definidos na base curricular para cada disciplina.
  • ENADE. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Instituído pelo Ministério da Educação e do Desporto, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes tem por objetivo avaliar o desempenho acadêmico dos alunos dos cursos da graduação e é condição obrigatória para obtenção do diploma (Portaria Ministerial nº 2.051, de 09.07.2004). O cronograma do exame e os cursos a serem avaliados são determinados, a cada ano, pelo Ministério da Educação.
  • Frequência. Presença às aulas e às atividades previstas para cada disciplina. De acordo com a legislação vigente, a frequência mínima é de 75%. Abaixo deste limite, o acadêmico estará, automaticamente, reprovado por faltas sem direito a exame.
  • Histórico Escolar. Documento que reflete o desempenho acadêmico do aluno e contém as disciplinas e suas notas, créditos e carga horária. Inclui informações sobre o curso e seu reconhecimento, bem como a carga horária total para a sua conclusão.
  • Lei de Diretrizes e Bases. Conjunto de normas e processos que regem a educação brasileira, aprovada em 20/12/1996. Essa Lei (LDB nº. 9394) dispõe sobre os princípios e fins da educação nacional, direito à educação e dever de educar; organização da educação nacional; níveis e modalidades de educação e ensino, profissionais da educação e, ainda, recursos financeiros e disposições gerais e transitórias.
  • Pré-matrícula. Processo que consiste da disponibilização provisória do elenco de disciplinas que poderão ser cursadas pelo aluno, que somente será considerada efetivada após o pagamento da primeira parcela do semestre contratado.
  • Pré-requisito. Disciplina(s), cujo conteúdo programático seja indispensável ao entendimento e apreensão de outra(s) disciplinas(s). Isso significa que uma dada disciplina não poderá ser cursada, antes de obter aprovação naquela ou naquelas que são seus pré-requisitos. Os pré-requisitos exigidos para as disciplinas do curso de graduação são os que constam do Projeto Pedagógico do Curso, correspondente a base curricular vigente. Qualquer matrícula realizada, sem a observância do respectivo pré-requisito, poderá ser cancelada em qualquer época do semestre, ficando sem validade todas as atividades até então realizadas.
  • Procedimentos Acadêmicos. Conjunto de normas relativas ao processo de controle e registro acadêmico de uma instituição de ensino.
  • Rematrícula. É o processo de renovação da matrícula, realizada pelo acadêmico, semestralmente. Reajuste/ajuste de Disciplinas. Consiste no processo de inclusão/exclusão de e/ou substituição delas.