Regimento Geral Institucional
TÍTULO I – DA RELAÇÃO MANTENEDORA E MANTIDA
- Art.1º. O Regimento Geral da Faculdade Sul-Americana de Ensino e Aplicação (FASEA) disciplinará os aspectos de organização e funcionamento dos vários órgãos, atividades administrativas e acadêmicas.
- Art. 2o. À Mantenedora incumbe constituir patrimônio e rendimentos capazes de proporcionar instalações físicas e recursos humanos suficientes para a mantida funcionar. Cabe-lhe também gerir tais insumos de modo a garantir a continuidade e desenvolvimento das atividades da Mantida com vistas à excelência do trabalho realizado.
- Art. 3º. À Mantida cabe cumprir o objetivo central da Mantenedora que consiste na implantação e no funcionamento da FASEA, estabelecimento de Ensino Superior, tendo como premissa a promoção do ensino, pesquisa, extensão/aplicação e inovação de acordo com o previsto na Constituição Federal, arts. 205 a 214, e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB Lei no 9.394/1996.
Na FASEA as ações da mantida são norteadas pela legislação vigente e Missão Institucional.
- Art. 4o. Mantenedora e a mantida, no exercício das suas atribuições, não se subordinam, direta ou indiretamente, a qualquer instituição pia, religiosa ou filantrópica, possuindo autonomia financeira, didática-científica, administrativa e disciplinar, nos termos da legislação vigente, para estabelecer e executar programas e ações de ensino, pesquisa e extensão.
- Art. 5o. Os integrantes dos órgãos de administração da mantenedora e da mantida não respondem subsidiária ou solidariamente pelas obrigações da entidade, salvo por dolo ou culpa, em que, pessoalmente, serão responsáveis civil e criminalmente pelos danos decorrentes de seus atos e que causem prejuízos para a Instituição.
- Art. 6o. Mantida e Mantenedora estão localizadas em mesmo endereço, com sede e foro na cidade de Erechim, onde serão ofertados os cursos. Endereço: Avenida Maurício Cardoso n° 353 - 4º Andar - Centro de Erechim - RS. CEP: 99.700-426.
TÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO
- Art.2º. A administração e coordenação das atividades da FASEA serão exercidas em três níveis:
- Superior: Presidência;
- Intermediário: Conselho Acadêmico e Direção Acadêmica;
- Básico: Colegiado de Curso, Coordenação de Curso e Órgãos Suplementares.
- Parágrafo único. Nos diversos níveis poderão ainda ser criadas Comissões Especiais, de caráter permanente ou temporário, para estudo de temas ou execução de projetos específicos ou coordenação de determinadas atividades.
CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL SUPERIOR
SEÇÃO I – DA PRESIDÊNCIA
- Art.3º. São atribuições do(a) Presidente(a):
- Representar a mantenedora no MEC;
- Contribuir na atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional;
- Fazer a gestão da mantenedora e suas mantidas;
- Representar a mantenedora nos processos de autorização, reconhecimento de cursos, credenciamento e recredenciamento, bem como suas renovações;
- Atuar para disponibilizar as melhores condições de trabalho para docentes, corpo técnico- funcional e discentes.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL INTERMEDIÁRIO
SEÇÃO I – DO CONSELHO ACADÊMICO
- Art. 4º. Compõe o Conselho Acadêmico:
- Diretor Acadêmico, seu presidente;
- Coordenadores de cursos da FASEA;
- Representante discente escolhido pelos seus pares.
- Art. 5o. São atribuições do Conselho Acadêmico:
- Aprovar o calendário escolar da Faculdade, a ser homologado pelo Diretor;
- Emitir parecer sobre propostas de criação de novos cursos ou de novas disciplinas, bem como o desativamento de cursos ou disciplinas, submetendo-o à Presidência;
- Integrar as diversas propostas de contratação de pessoal, verificar a sua necessidade e qualificação dos docentes e do pessoal técnico;
- Emitir parecer sobre qualquer matéria acadêmica que lhe seja submetida pelo Diretor Acadêmico;
- Apreciar os currículos dos cursos da FASEA e mantê-los atualizados;
- Apreciar recursos da comunidade escolar que lhe sejam submetidos;
- Estabelecer normas sobre cursos de graduação, de especialização, de aperfeiçoamento, de atualização e de extensão;
- Aprovar normas sobre transferências;
- Aprovar normas sobre estágio curricular supervisionado;
- Participar na organização do processo seletivo de ingresso;
- Aprovar modificações no currículo pleno de cada curso de graduação;
- Opinar ao Diretor sobre admissão, promoção, remanejamento e dispensa de professores;
- Opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam encaminhados pelo Diretor;
- Aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas do curso.
- Art.6º. O Conselho Acadêmico reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês por convocação a ser realizada pelo seu Presidente, o(a) Diretor(a) Acadêmico Institucional. A convocação deverá ocorrer com antecedência de pelo menos 48 horas, e na convocação deverá constar temas a serem discutidos na reunião.
Parágrafo Único: Demais aspectos relacionados às competências, forma e funcionamento deverão ser estabelecidas em regimento próprio seguindo as normas já estabelecidas neste documento.
SEÇÃO II – DA DIRETORIA ACADÊMICA
- Art.7o.. São competências da Diretoria Acadêmica:
- Cumprir e fazer cumprir as determinações do estatuto da mantenedora, regimento e legislação do ensino superior;
- Participar das reuniões da gestão, de acordo com os Documentos Institucionais;
- Representar a Faculdade em atividades oficiais, junto a pessoas e instituições públicas e privadas;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Acadêmico;
- Elaborar o calendário acadêmico e o plano anual de atividades;
- Elaborar a proposta orçamentária acadêmica da Faculdade;
- Apresentar edital do processo seletivo de ingresso nos cursos de graduação ao Conselho de Graduação;
- Conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
- Zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da faculdade, respondendo por abuso ou omissão;
- Convocar as eleições para a escolha dos representantes do corpo docente nos órgãos colegiados;
- Autorizar publicações que envolvam responsabilidades da Faculdade;
- Rubricar os livros de atas da Diretoria, do Conselho Acadêmico e outros necessários à documentação escolar, quando houver;
- Delegar atribuições necessárias ao bom funcionamento da Faculdade;
- Elaborar o relatório da Faculdade, encaminhando-o à mantenedora;
- Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e no regimento;
- Prestar contas sobre as atividades acadêmicas para a presidência da Instituição;
- Coordenar as atividades acadêmicas;
- Superintender todo o ensino e extensão desenvolvidos na Faculdade;
- Coordenar a organização do calendário escolar, do planejamento e da elaboração orçamentária das atividades acadêmicas, bem como acompanhar a sua execução;
- Supervisionar os Coordenadores dos cursos no desenvolvimento de suas atribuições;
- Cumprir e fazer cumprir a lei, o regimento, e as resoluções dos colegiados superiores;
- Exercer todas as atribuições que, pela natureza do seu cargo, recaiam no domínio de sua competência.
- Parágrafo Único: O(a) Diretor(a) Acadêmico(a) é nomeado pelo Presidente da FASEA e se necessário, é substituído, em seus impedimentos, por quem o presidente da mantenedora designar, por meio de portaria de nomeação.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO NO NÍVEL BÁSICO
SEÇÃO I – DO COLEGIADO DE CURSO
- Art.8o. Compõe o do Colegiado de Curso:
- O Coordenador de Curso, que será o Presidente do Colegiado;
- Professores do Curso no semestre letivo;
- Representante discente eleito pelos seus pares.
- Art.9o. São competências do Colegiado de Curso:
- Acompanhar a implementação do projeto pedagógico do curso;
- Analisar e integrar as ementas e planos de ensino das disciplinas, compatibilizando-as ao Projeto Pedagógico do Curso;
- Propor à Direção Acadêmica e Coordenação de Curso o planejamento anual das atividades didático-pedagógicas do Curso, observando a viabilidade econômico-financeira, a unidade institucional, respeitando as diretrizes e prazos estabelecidos;
- Planejar a oferta de cursos pós-graduação e de extensão para integrar o Plano de Expansão Institucional;
- Propor e aprovar em primeira instância a criação de cursos de pós-graduação, e de extensão, visando a consolidação do PPC;
- Emitir parecer sobre o currículo do curso de graduação sob sua responsabilidade, respectivas políticas de estágios, trabalho de conclusão de curso e atividades complementares;
- Acompanhar a execução das metas, programas e projetos definidos para o Curso;
- Propor medidas para aperfeiçoamento do curso, observando os resultados da autoavaliação realizada pela Comissão Própria de Avaliação;
- Propor e apreciar medidas para aperfeiçoar metodologias de ensino, pesquisa e extensão relativas à área de conhecimento e atuação do Curso;
- Ser a primeira instância de recursos das decisões da Coordenação do Curso;
- Propor o calendário escolar da Faculdade, a ser aprovado pelo Conselho Acadêmico;
- Propor normas sobre transferências;
- Deliberar sobre pedidos de transferências e aproveitamento de estudos, avaliação de notório saber em disciplinas compatíveis, recuperação e adaptação de currículos.
- Art.10. As reuniões do Colegiado de Curso devem ser realizadas ordinariamente, de dois em dois meses, por convocação de seu Presidente e, ordinariamente, sempre que convocado pelo mesmo ou por 2/3 (dois terços) de seus membros.
SEÇÃO II – DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Subseção I – Da Coordenação de Curso de Graduação
- Art.11. É de competência do Coordenador de Curso de Graduação
- Coordenar as atividades administrativas e pedagógicas do curso;
- Presidir as reuniões do colegiado do curso na forma regimental, bem como, quando devidamente designado, substituir o Diretor em seus impedimentos;
- Representar o curso em atividades oficiais, bem como a Faculdade, quando designado pelo Diretor;
- Participar da organização do calendário escolar e do planejamento anual da Faculdade;
- Estabelecer horários, designar locais apropriados para aulas teóricas e práticas, prover equipamentos e material didático-pedagógico necessários, em comum acordo com o Diretor Acadêmico e demais Coordenadores de Cursos;
- Zelar pelo bom desenvolvimento do Curso de Graduação, conforme Projeto Pedagógico de Curso e diretrizes educacionais da Instituição;
- Pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptação curricular de alunos transferidos e de diplomados, ouvindo o colegiado de curso e, quando necessário, o professor da disciplina;
- Acompanhar a frequência, a pontualidade e a regularidade de execução da carga horária dos professores e funcionários vinculados ao curso, bem como encaminhar o controle ao departamento de pessoal, ao final de cada mês;
- Atender aos docentes, discentes e outras pessoas que desejam tratar assuntos próprios do curso, bem como receber e expedir correspondências e, quando o caso, divulgá- las;
- Supervisionar o trabalho da equipe diretamente ligada a ele;
- Manter a ordem e a disciplina no âmbito do curso e aplicar as penalidades regimentais;
- Indicar ao Conselho Acadêmico professores e funcionários de interesse direto do curso, bem como a dispensa na forma protocolar, dando-lhes o devido encaminhamento;
- Participar da seleção dos candidatos ao curso, através do processo seletivo e provas de habilitação específica, quando for o caso, bem como o processo de transferência e reingresso, matrícula, renovação de matrícula e aproveitamento de estudos;
- Articular, acompanhar e instruir com base no plano de ensino da disciplina a política do curso, as atividades pedagógicas e o registro de conteúdo programático pelos professores no diário de classe, assim como revisar o correto preenchimento dele ao final do semestre letivo;
- Prestar relatório do curso ao Diretor Acadêmico para a composição do relatório da diretoria;
- Exercer as demais atribuições legais ou que venham a ser delegadas pelo diretor.
Subseção II – Da Coordenação de Pós-Graduação
- Art.12. A Coordenação dos Cursos de Pós-graduação - Lato Sensu é indicada no âmbito do Curso de Graduação proponente com a anuência da Direção Acadêmica, e a função de coordenar as atividades do projeto, em todas as suas etapas.
- Art.13. São atribuições da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu:
- Indicar e contatar os professores para compor o corpo docente;
- Apresentar o projeto do curso para aprovação, perante o Conselho Acadêmico;
- Executar as adaptações eventualmente sugeridas pelo Conselho Acadêmico;
- Depois de aprovado o curso, acompanhar a divulgação;
- Acompanhar as inscrições dos alunos e organizar o processo de seleção, se necessidade houver;
- Elaborar e administrar o calendário das atividades do curso;
- Acompanhar a execução do Projeto, propondo alterações que se fizerem necessárias, assegurando o bom andamento do curso;
- Realizar avaliação final do curso e do trabalho desenvolvido pelos professores;
- Decidir sobre requerimentos dos alunos, especialmente nos casos de substituição de aulas ou atividades;
- Acompanhar o desenvolvimento das atividades pelos alunos em relação à elaboração da monografia e/ou trabalho de conclusão de curso, bem como sugerir professores orientadores;
- Elaborar o relatório final do curso.
- Parágrafo único. As responsabilidades de coordenação de curso Lato Sensu encerram-se após aprovação do relatório final e encerramento de todas as atividades do curso, inclusive referentes às monografias.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA
- Art.14. As estruturas acadêmicas da FASEA organizam-se em forma de cursos, com determinada composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para a obtenção do grau acadêmico, diploma profissional ou certificado.
- Parágrafo único. As normas básicas para as atividades acadêmicas ministradas na FASEA são estabelecidas no presente Regimento Geral, as quais serão complementadas, conforme a necessidade, por normatização específica, aprovada pelo Conselho Acadêmico.
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO DE CURSOS
SEÇÃO I – DOS CURSOS
- Art.15. A FASEA organizará cursos nas seguintes modalidades:
- Graduação;
- Sequenciais;
- Tecnólogos;
- Extensão;
- Técnico;
- Pós-graduação.
- Art.16. O currículo pleno dos cursos (de graduação, tecnólogos, sequenciais e técnicos) é constituído por disciplinas ou módulos e atividades essenciais para o desenvolvimento das competências e habilidades requeridas para os egressos, compreendidas em uma ou mais áreas, com a seriação estabelecida, carga horária respectiva, duração total e prazos de integralização.
- §1º. Currículo pleno é o conjunto das disciplinas do currículo mínimo de um curso, de disciplinas estabelecidas por legislação específica, acrescido de outras atividades que atendam às necessidades de desenvolvimento sociocultural.
- §2º. Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimento ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolve em determinado número de horas-aula, distribuídas no currículo escolar.
- §3º. Compreende-se por módulo o conjunto de disciplinas trabalhadas em blocos, que compõem um determinado nível ou semestre do ensino.
- §4º. Por atividades essenciais entende-se as disciplinas optativas, eletivas, TCC’s – Trabalhos de Conclusão de Cursos, estágios curriculares, práticas e atividades complementares ao ensino.
- O programa de cada disciplina, sob forma de ementa, é elaborado pelo respectivo professor, discutido e aprovado pelo Colegiado do Curso, divulgado aos acadêmicos e desenvolvido sob a forma de plano de ensino.
- É obrigatório o cumprimento integral das ementas de cada disciplina, bem como de carga horária constante da base curricular.
- Art.17. A integralização curricular é feita pelo sistema de créditos, no regime de matrícula por disciplinas ou módulos.
- Parágrafo único. A cada disciplina é atribuído um número determinado de créditos, correspondendo sua unidade, a 15h/a (quinze horas-aula), sendo estes créditos concedidos sem fracionamento ao aluno que obtiver aprovação na disciplina.
- Art.18. A base curricular de novos cursos deverá ser avaliada pelo Conselho Acadêmico.
- Art.19. Na organização dos currículos, poderá haver alteração de disciplinas e/ou módulos e carga horária, mesmo durante a realização do curso, desde que aprovadas pelo Conselho Acadêmico, antes do início do semestre em que esta mudança entrar em vigor.
Subseção I – Dos Cursos de Graduação
- Art.20. O ensino de graduação, na FASEA, oportuniza a realização de práticas pedagógico- educacionais com o objetivo de atender às necessidades da formação dos discentes, dentro de uma visão social transformadora, oportunizando a construção de conhecimentos, competências e habilidades, por meio da inter-relação ensino, pesquisa e extensão/aplicação.
- Art.21. Os currículos dos cursos de graduação da FASEA de são compostos por disciplinas obrigatórias e optativas, oficinas, seminários, estágios, trabalhos de conclusão de curso e atividades curriculares complementares, de acordo com o que estabelece a Política e Diretrizes para os Cursos de Graduação e os projetos político-pedagógicos de cada curso.
- Art.22. O ensino de graduação realiza-se dentro das modalidades bacharelado, licenciatura e tecnólogo.
- §1º. Bacharelado é a modalidade de curso superior de graduação, com a titulação de bacharel, que possibilita o acesso à carreira acadêmica ou o exercício de uma profissão integrante de uma das áreas aplicadas do conhecimento, com interações em outras áreas, contemplando uma visão universal.
- §2º. Licenciatura é a modalidade de curso de graduação que oferece formação superior didático-pedagógica em uma área da educação, com a titulação de licenciado, possibilitando o acesso à carreira acadêmica e ao exercício da docência, dentro de componentes curriculares específicos.
- §3º. Tecnólogo é a modalidade de curso de graduação de caráter profissionalizante, com titulação de tecnólogo, que se destina ao desenvolvimento e difusão de tecnologias de aplicação em atividades específicas, habilitando ao exercício de atividades profissionais próprias da área.
Subseção II – Dos Cursos Sequenciais
- Art.23. Os cursos sequenciais são cursos de ensino superior constituídos pelo conjunto de atividades de formação alternativa ou complementar aos cursos de graduação, organizados por campos do saber, de diferentes níveis de abrangência originando-se de cursos regulares de graduação reconhecidos.
- Art.24. Os estudos realizados nos cursos sequenciais podem ser futuramente aproveitados pelo aluno que ingressar em cursos de graduação, desde que as disciplinas cursadas com aprovação integrem os currículos deste ou a elas sejam equivalentes.
Subseção III – Dos Cursos Técnicos
- Art.25. Os cursos técnicos são cursos de nível médio e destinam-se a formação técnico- científica do futuro profissional, dentro de uma abordagem humana atual que contemple a ética em todos os procedimentos.
Subseção IV – Dos Cursos de Pós-Graduação
- Art.26. Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, objetivam capacitar e potencializar profissionais graduados nas diversas áreas do conhecimento, e conferem grau de especialista.
- §1º. Os cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu terão seus planos de organização propostos pelos Cursos e aprovados pelo Conselho Acadêmico
- §2º. Ao aluno do curso de Pós-Graduação Lato Sensu que não obtiver conceito mínimo em defesa pública de seu trabalho final, se esta for exigência do curso, será conferido certificado de aperfeiçoamento e, nas disciplinas cursadas isoladamente, certificado de aproveitamento.
- §3º. As normas para organização, criação e funcionamento de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão estabelecidas em regimento específico aprovado pelo Conselho Acadêmico e seguem dispositivos legais em vigor.
Subseção V – Dos Cursos de Extensão
- Art.27. Os cursos de Extensão, oferecidos aos diferentes setores da sociedade, têm como objetivo difundir, aprofundar, aperfeiçoar, atualizar conhecimentos e técnicas de trabalho visando o aprimoramento profissional e cultural.
- §1º. Os cursos de Extensão são realizados de acordo com projetos específicos, apresentados pelos cursos, professores e demais unidades da Instituição, e coordenados pela Direção Acadêmica.
- §2º. As normas e procedimentos para organização de eventos e cursos de extensão na FASEA serão estabelecidas em regimento específico aprovado pelo Conselho Acadêmico e seguem dispositivos legais em vigor.
SEÇÃO II – DO REGIME ESCOLAR
Subseção I – Do Calendário Escolar
- Art.28. O ano letivo, independente do ano civil, compreende, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos, 100 dias por semestre, de trabalho acadêmico efetivo distribuídos em dois períodos regulares, não computados os dias reservados aos exames.
- §1º. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas deles constantes.
- §2º. Entre os períodos letivos regulares poderão ser realizados programas de ensino não curriculares, de extensão e de pesquisa, objetivando a utilização dos recursos materiais e humanos disponíveis.
- Art.29. As atividades da FASEA são escalonadas semestralmente em calendário acadêmico, do qual constarão, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de matricula, dos períodos letivos e destes, dos períodos de exames, podendo constar ainda as reuniões ordinárias previstas para os órgãos colegiados.
- Art.30. As atividades acadêmicas, na educação superior, podem ser desenvolvidas em período regular ou período especial.
- Parágrafo único. O descumprimento, pelo acadêmico, dos prazos fixados no calendário acadêmico da Faculdade acarretará perda e/ou suspensão de seus direitos.
Subseção II – Do Ingresso nos Cursos
- Art.31. O ingresso nos Cursos de Graduação, Tecnólogos, Sequenciais, Técnicos e de Pós- Graduação oferecidos pela FASEA far-se-á mediante processo estabelecido em edital aprovado pelo Conselho Acadêmico.
- §1º. Os cursos técnicos, sequenciais, tecnólogos e de graduação são abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído curso de ensino médio ou equivalente e classificados em Processo Seletivo ou nas formas alternativas de ingresso.
- §2º. Os cursos de pós-graduação são abertos à matrícula de candidatos que tenham concluído o ensino superior e preencham as condições prescritas em cada caso.
- §3º. Os cursos de extensão e aperfeiçoamento são abertos a candidatos que satisfaçam os requisitos específicos para cada caso.
Subseção III – Das Normas e Procedimentos Acadêmicos
- Art. 32. A normatização relativa ao vínculo, transferência interna ou externa, trancamento, cancelamento de matrícula, abandono ou desistência bem como aproveitamento de estudos e avaliação acadêmica serão estabelecidos no Manual de Normas e Procedimentos Acadêmicos, aprovado pelo Conselho Acadêmico.
CAPÍTULO II – DA PESQUISA e da EXTENSÃO
- Art.33. A pesquisa e a extensão, objetivos da FASEA, e realizadas de forma articulada entre si e com o ensino nos vários campos e níveis de conhecimento, visam o desenvolvimento do espírito científico, pensamento reflexivo e criativo e possibilitam o crescimento intelectual, científico e tecnológico, bem como a troca de saberes e novos aprendizados a partir da aplicabilidade dos conhecimentos no mundo real.
- Art.34. Entre outros meios ao seu alcance, a FASEA procurará incentivar a pesquisa e a extensão, especialmente como metodologia de ensino, pela formação de pessoal em cursos de Pós-Graduação, intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contatos entre os professores e a promoção de congressos, simpósios e seminários para estudo e debate de temas pertinentes.
TÍTULO III – DA COMUNIDADE ACADÊMICA
- Art.35. A comunidade acadêmica da FASEA é constituída pelo corpo docente, corpo discente e corpo técnico-funcional.
- Art. 36. O ato de investidura em qualquer cargo ou função e o ingresso na Instituição importam compromissos formais de respeito à lei, a este Regimento, às normas e regulamentos da Instituição, aprovados pelos colegiados competentes, e às autoridades, constituindo falta punível a sua transgressão ou desatendimento.
- Art.37. Os membros dos corpos docente e técnico-funcional pertencem aos quadros de pessoal da Entidade Mantenedora da Universidade, com contratos regidos pela legislação trabalhista.
CAPÍTULO I – DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO
- Art.38. O corpo docente é constituído pelos professores integrantes da carreira do magistério superior, pelos professores visitantes e pelos professores contratados em regime de emergência.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES
- Art.39. Os docentes têm direitos e deveres, conforme preceituam este Regimento Geral e as normas e regulamentos aprovados pelos Colegiados da Instituição.
Subseção I - Dos Direitos dos Docentes
- Art.40. Os docentes têm os seguintes direitos, além daqueles definidos pela legislação em vigor:
- Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento dentro da área de sua atuação docente, respeitada a política Institucional;
- Organizar, sob a supervisão do Curso, eventos de divulgação científica, respeitando os Planos e Políticas Institucionais;
- Inscrever-se em editais dos Fundos para a realização de Pesquisa e de Extensão, observando os critérios e exigências daqueles;
- Organizar-se em grupos de pesquisa e em programas de extensão, com aprovação prévia do Conselho Acadêmico, e obedecendo aos editais institucionais lançados para esses fins.
- Art.41. São atividades acadêmicas próprias dos docentes da FASEA:
- As pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão, que visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e à transferência do saber técnico, científico e cultural;
- As pertinentes à administração acadêmica, nas funções de Coordenador ou de setores de assessoramento;
- Cumprir os princípios e normas deste Regimento, da pedagogia institucional adotada e demais regulamentos internos;
- Elaborar as ementas de sua disciplina e submetê-las, na época regulamentar, para aprovação, ao colegiado de Curso;
- Ministrar aulas de acordo com o horário estabelecido, efetuando os devidos registros; VI – Responder pelo uso de material e conservação do patrimônio institucional;
- Orientar os trabalhos acadêmicos e quaisquer atividades curriculares relacionadas com a disciplina;
- Cumprir e fazer cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento escolar do aluno;
- Fornecer à Instituição os registros correspondentes às atividades a seu encargo, no prazo determinado;
- Comparecer às reuniões dos colegiados e comissões dos quais participe;
- Realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações segundo normas do Conselho Acadêmico;
- Propor medidas necessárias para melhorar a eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;
- Participar de comissões para as quais for designado ou eleito.
- §1º. O exercício de docência em cursos sequenciais, de graduação e de pós-graduação exige o credenciamento do professor para a disciplina indicada, cujos critérios obedecem à legislação vigente e às normas da Instituição.
- §2º. Os docentes dos cursos de pós-graduação que não possuem o título de mestre ou doutor devem ser credenciados para a disciplina indicada, comprovando experiência profissional, respeitando o percentual máximo por projeto, estabelecido na legislação.
- Art.42. O trabalho do docente, no que se refere às atividades acadêmicas, contempla obrigatoriamente o planejamento, a execução e a avaliação do processo de ensino- aprendizagem.
- Art.43. Para o exercício de suas funções de ensino, o docente deverá elaborar seu planejamento, expresso na forma de plano de ensino.
- §1º. O plano de ensino da disciplina é proposto pelo docente ou, preferencialmente, por um grupo de professores da disciplina ou disciplinas afins.
- §2º. O conteúdo, a metodologia e a avaliação do plano de ensino devem assegurar aos acadêmicos a unidade entre a teoria, a aplicação e a produção de novos conhecimentos.
- §3º. É obrigatório o cumprimento integral da ementa.
Subseção II – Dos Deveres dos Docentes
- Art.44. Os docentes, além dos deveres inerentes da relação de emprego, preconizados pela legislação trabalhista, devem cumprir as disposições deste Regimento e demais regulamentos da Instituição.
- Art.45. É obrigatória a frequência dos docentes às atividades acadêmicas, bem como a execução integral dos programas aprovados pelos Colegiados de Cursos e o cumprimento das horas estabelecidas no respectivo regime de trabalho e no calendário de atividades da Instituição.
- Art.46. São deveres dos docentes, sem exclusão de outros impostos pela legislação trabalhista pertinente:
- Assumir atividades de ensino, e/ou de pesquisa, e/ou de extensão;
- Executar o processo da docência e da avaliação da aprendizagem nas disciplinas que lhe forem atribuídas;
- Cumprir e fazer cumprir, em sua área de atuação, as normas estabelecidas e a orientação dos órgãos superiores e deliberativos;
- Encaminhar, no início de cada período letivo, à coordenação do respectivo curso, o plano de ensino sob sua responsabilidade, divulgar para os alunos e cumpri-lo;
- Realizar o registro de frequência dos alunos às aulas e atividades escolares programadas, do conteúdo ministrado em cada aula e fazer as demais anotações exigidas pelo sistema de controle acadêmico, referentes às disciplinas e turmas de alunos sob sua responsabilidade;
- Encaminhar, no final de cada período letivo, ao setor competente, os resultados (notas) do trabalho escolar de cada estudante;
- Participar de eventos de atualização e aperfeiçoamento dentro da área de sua atuação docente.
SEÇÃO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
- Art.47. O regime disciplinar consiste no conjunto de deveres exigidos do Corpo Docente, condizentes com a ética, ordem e a dignidade institucional, observada a legislação vigente, bem como os preceitos estatutários e regimentais da Instituição.
- Art.48. Pelo não cumprimento das atribuições docentes, os professores estão sujeitos às penalidades dispostas na Consolidação das Leis do Trabalho, notadamente as seguintes penas disciplinares:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão;
- Demissão.
- Art.49. A pena de advertência é aplicável ao professor que injustificadamente:
- Não observe prazos regimentais;
- Deixe de comparecer a atos acadêmicos de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado;
- Mostre desinteresse ou falta de zelo no cumprimento de suas obrigações;
- Cause transtornos administrativos, com o não fornecimento, no prazo determinado, das notas das avaliações bimestrais, dos exames finais e dos resultados dos estágios regulamentares.
- §1º. As penas serão aplicadas de modo proporcional à infração cometida, independentemente da ordem prevista no caput deste artigo.
- §2º. As penalidades são aplicadas pelo Departamento de Pessoal por solicitação do Coordenador do Curso ou do Diretor Acadêmico.
- §3º. A demissão de que trata este artigo pode ser com ou sem justa causa, nos termos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Art.50. As penas de repreensão, suspensão e demissão são aplicáveis nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.
CAPÍTULO II – DO CORPO DISCENTE
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO
- Art.51. O corpo discente da FASEA é constituído pelos alunos regulares e especiais dos seus cursos.
- §1º. Alunos regulares são os que estão regularmente matriculados.
- §2º. São considerados alunos especiais aqueles matriculados em disciplinas sem ocupar vagas em curso regular.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES
- Art.52. Constituem direitos dos discentes:
- Participar, na forma de deste Regimento e dos colegiados da Instituição;
- Recorrer das decisões em que forem parte, emanadas de órgãos executivos e deliberativos;
- Requerer transferência para outros estabelecimentos de ensino, transferência interna, trancamento e cancelamento de matrícula, respeitando os prazos legais;
- Pleitear aproveitamento de estudos de disciplinas e conteúdos, na forma do Regimento específico;
- Propor a realização e a participação em congressos, seminários, encontros, simpósios e outras atividades ligadas aos interesses da vida acadêmica;
- Constituir associação ou órgãos de representação estudantil, em conformidade com a legislação em vigor;
- Votar nas eleições para os cargos diretivos e representações nos colegiados, na forma e proporções previstas estatutária e regimentalmente;
- Votar e ser votado nas eleições para membros da diretoria de órgãos de representação estudantil, representação de turma, observadas as restrições estabelecidas na legislação específica em vigor;
- Desenvolver todas as suas atividades, no âmbito da Instituição, guardada a devida obediência aos preceitos estatutários, regimentais e demais regras emanadas dos órgãos competentes;
- Utilizar os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Instituição.
- Art.53. São deveres dos discentes:
- Frequentar as aulas e demais atividades acadêmicas;
- Cumprir os dispositivos contratuais, estatutários, regimentais e demais regras emanadas dos órgãos competentes;
- Contribuir efetivamente para o prestígio e crescimento da FASEA;
- Observar o regime escolar e disciplinar e comportar-se dentro e fora da Instituição, de acordo com princípios éticos condizentes;
- Zelar pelo patrimônio da Universidade.
SEÇÃO IV – DO APOIO AO ESTUDANTE
- Art.54. A FASEA mantém serviço de apoio ao estudante através do Núcleo de Apoio ao Estudante, normatizado em regulamento próprio.
- Art.55. A destinação de recursos financeiros próprios para a concessão de bolsas de estudos, em cada semestre letivo, fica condicionada à disponibilidade de orçamento, obedecidas às normas Institucionais.
SEÇÃO V – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
- Art. 56. Na definição das infrações disciplinares e fixação das sanções aplicáveis aos membros do corpo discente, além do que estiver fixado em lei, são considerados:
- Atos contra a integridade física, moral e profissional de qualquer membro da comunidade acadêmica;
- Atos contra o patrimônio moral, científico, cultural e material da Instituição;
- Atos contra o exercício das funções acadêmicas e administrativas da Instituição;
- Perturbação da ordem em quaisquer dependências da FASEA;
- Improbidade, falsidade e plágio de trabalhos escolares.
- Art.57. Os membros do Corpo Discente estão sujeitos às seguintes penas disciplinares, a serem aplicadas pelo Conselho Acadêmico:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão;
- Desligamento.
- Art. 58. A pena de advertência é aplicável:
- Por desrespeito aos dirigentes ou qualquer membro dos corpos docente ou técnico- funcional;
- Por perturbação da ordem no recinto da Instituição;
- Por prejuízos materiais causados à FASEA.
- Art.59. A pena de repreensão é aplicável nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior.
- Art.60. A pena de suspensão é aplicável:
- Por agressão a outro aluno;
- Por ofensa a qualquer membro dos corpos docente ou técnico-funcional;
- Por ofensa moral a qualquer autoridade da administração da Instituição;
- Por atentado doloso contra o patrimônio moral, científico, cultural ou material da Instituição;
- Pela tentativa de impedimento do exercício de funções pedagógicas, científicas ou administrativas da FASEA.
- Art. 61. A pena de desligamento é aplicável:
- Pela reincidência em infrações referidas nos itens IV e V do artigo anterior;
- Por agressão a qualquer autoridade ou membro do corpo docente ou técnico-funcional;
- Por atos incompatíveis com a dignidade da vida acadêmica.
- Art.62. A sanção disciplinar aplicada a aluno não é registrada em seu histórico escolar, anotando-se, apenas, nos registros da Instituição.
- Parágrafo único. As anotações relativas à advertência e repreensão são canceladas se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não incorrer em reincidência.
CAPÍTULO III – DO CORPO TÉCNICO-FUNCIONAL
SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO
- Art.63. O corpo técnico-funcional da FASEA é constituído pelos funcionários que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos.
- Art.64. A estrutura de cargos e salários do corpo técnico-funcional da Instituição é definida pelo Plano de Cargos e Salários, respeitados sempre os acordos e convenções coletivas da categoria e as leis trabalhistas.
- Parágrafo único. A admissão e dispensa do pessoal técnico-funcional é sempre de competência da Mantenedora com anuência do Diretor Acadêmico.
SEÇÃO II – DOS DIREITOS E DEVERES
- Art.65. Os direitos e deveres do corpo técnico-funcional estão basicamente dispostos na Consolidação das Leis do Trabalho, pela qual se regem os respectivos contratos, aplicando-se ainda as disposições deste Regimento Geral relativas a obrigações identificadas.
- Art.66. É direito de todo o funcionário ser tratado com urbanidade, contar com ambiente digno de trabalho e receber remuneração condizente com as suas atividades na Instituição.
- Art.67. É dever de todo o servidor o zelo pelas coisas da Instituição e o trabalho profícuo pelo engrandecimento da obra educacional, de cuja realização participa diretamente.
SEÇÃO III – DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICO FUNCIONAL
- Art.68. O corpo técnico-funcional da FASEA deverá executar integralmente as atividades que lhes são atribuídas, obedecendo os ordenamentos específicos e a legislação trabalhista.
- Art.69. Ao corpo técnico-funcional, sem prejuízo do que dispõe a legislação trabalhista em vigor, aplicam-se as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Repreensão;
- Suspensão;
- Dispensa.
- §1º. As penalidades serão aplicadas de modo proporcional à infração cometida, independentemente da ordem prevista no caput deste artigo.
- §2º. As penalidades aplicadas pelo Departamento de Pessoal, ouvido o Diretor Acadêmico.
- Art.70. A penalidade de advertência é aplicável ao funcionário que, sem justa causa, conforme o âmbito:
- Não cumpra prazos regimentais;
- Deixar de comparecer a ato de sua obrigação ou para o qual tenha sido convocado;
- Mostre desinteresse ou falta de zelo no cumprimento de suas obrigações.
- Art.71. As penalidades de repreensão e suspensão são aplicáveis nos casos de reincidência em falta prevista no artigo anterior e ainda:
- Por desrespeito a qualquer autoridade escolar;
- Por ofensa a aluno ou colega de trabalho;
- Por grave perturbação da ordem em recinto da Instituição.
- Art.72. A penalidade de dispensa é aplicável na reincidência das faltas previstas no artigo anterior e nos casos previstos em lei.
TÍTULO IV – DO GRAU, DA COLAÇÃO DE GRAU, DOS DIPLOMAS, CERTIFICADOS E DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
- Art.73. Ao concluinte de curso de graduação, sequenciais e cursos de pós-graduação, a FASEA confere o grau respectivo.
CAPÍTULO I – DA COLAÇÃO DE GRAU
- Art.74. O ato da colação de grau dos concluintes de cada curso é realizado, em sessão solene, em dia, hora e local previamente designado pelo Diretor Acadêmico.
- Parágrafo único. A requerimento dos interessados, em casos especiais devidamente justificados, pode a colação de grau ser feita individualmente, ou por grupo, em dia e hora fixados pelo Diretor Acadêmico e na presença de pelo menos dois professores.
CAPÍTULO II – DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
- Art.75. Ao aluno formado em curso superior a Instituição expede o diploma correspondente, na modalidade e habilitação específicas, devendo o mesmo ser assinado pelo Diretor Acadêmico, Coordenador de Curso e Formando.
- Art.76. A Instituição expede certificado ao aluno que conclua curso de Pós-Graduação Lato Sensu, Extensão e outros.
TÍTULO V – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
- Art.77. São cabíveis, no âmbito da Instituição, os pedidos de reconsideração ou de esclarecimento à instância responsável pela decisão.
- Parágrafo único. O pedido de reconsideração ou de esclarecimento deve ser respondido em cinco dias úteis.
- Art.78. Serão acolhidos recursos à instância imediatamente superior, exceto quando se tratar de ato ou decisão do Conselho Acadêmico.
- Art.79. É de dez dias corridos, contados da data da publicação, o prazo para pedido de reconsideração, de esclarecimento ou para interposição de recurso.
- Art.80. Nenhum recurso tem efeito suspensivo, salvo se da execução imediata do ato ou da decisão recorrida puder resultar prejuízo irreparável para a comunidade acadêmica ou para o recorrente.
- §1º. A cautela no interesse da comunidade universitária precede o interesse do recorrente.
- §2º. A autoridade acadêmica responsável pelo acolhimento do recurso deve declarar o efeito com que o recebe.
- §3º. O recurso ao Conselho é dirigido ao seu Presidente ou ao seu Coordenador.
- Art.81. Protocolado o recurso, deve o colegiado acadêmico superior decidir a respeito em sua próxima reunião.
- Art.82. Quando o recurso tiver sido interposto para o Diretor ou para o Presidente, seu julgamento deve ocorrer em quinze dias.
TÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
- Art.83. As representações de alunos são consideradas apenas quando formuladas por escrito e devidamente fundamentadas e assinadas.
- Art.84. Os órgãos da administração da Instituição devem pronunciar-se sobre representações de alunos no prazo máximo de trinta dias.
- Art.85. A FASEA pode manter publicações periódicas e outras por ela julgadas de interesse, de acordo com entendimento expresso do Conselho Acadêmico.
- Art.86. A FASEA tem seus símbolos e insígnias próprio.
- Art.87. Ressalvados os casos de alteração por disposições legais imperativas, este Regimento pode ser modificado mediante proposta do Conselho Acadêmico, do Presidente ou do Conselho Nacional de Educação.
- Art.88. O Regimento Interno poderá ser reformado total ou parcialmente pelo voto favorável da maioria simples dos membros do Conselho Acadêmico da Instituição.
- Art.89. Os casos omissos neste Regimento são dirimidos pelo Conselho Acadêmico, ou, em caso de urgência, pelo Presidente “Ad Referendum” do mesmo.
- Art.90 Revogadas as disposições em contrário, este Regimento entra em vigor na data da aprovação, aplicando-se as disposições que importarem em alterações de estrutura curricular e do regime escolar, a partir do ano letivo subsequente ao ano da aprovação.